383/22.1T8VVD.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
direito do vendedor à reparação dos defeitos não é absoluto, podendo ele ser obrigado a indemnizar o comprador pela reparação feita por ele da coisa defeituosa, ou com recurso
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
direito do vendedor à reparação dos defeitos não é absoluto, podendo ele ser obrigado a indemnizar o comprador pela reparação feita por ele da coisa defeituosa, ou com recurso
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
gravada», para além da supra referida especificação dos meios de prova, o Recorrente está obrigado a indicar, com exatidão, na motivação, as passagens da gravação relevantes e proceder, se assim
Relator: JORGE TEIXEIRA
destinados à celebração do contracto encontram-se os atinentes à prestação de informação que obrigam os contraentes a fornecer os esclarecimentos necessários à conclusão honesta do contracto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: ANTERO VEIGA
I - No NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I.“O julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: HUGO MEIRELES
I – Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando
Relator: PAULA RIBAS
1 - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Os depoimentos que descrevem situações que, na prática, se furtam à
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do