1073/23.3T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
factum proprium. 2- Atua numa situação excecional e de manifesto abuso de direito na modalidade de venire factum proprium o réu que, em ação que lhe foi instaurada pelo mutuante
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
factum proprium. 2- Atua numa situação excecional e de manifesto abuso de direito na modalidade de venire factum proprium o réu que, em ação que lhe foi instaurada pelo mutuante
Relator: PEDRO MAURÍCIO
dispositivo da sentença quando à parte responsável foi concedido o apoio judiciário da modalidade de «dispensa do pagamento da taxa de justiça e dos demais encargos do processo», certo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1.A nulidade da sentença, nos termos da al. b), do nº
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à