24/06.4TBCBR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. 3. Os lucros cessantes têm de aferir-se pelo lucro líquido da exploração da actividade, que a A. deixou
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Relator: MARIA INÊS MOURA
lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. 3. Os lucros cessantes têm de aferir-se pelo lucro líquido da exploração da actividade, que a A. deixou
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1.A nulidade da sentença, nos termos da al. b), do nº
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à