383/22.1T8VVD.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pois caso a impugnação tenha por objeto matéria conclusiva ou com significação jurídica, as partes não estão oneradas com a sua demonstração, nem são responsáveis pela sua aquisição para ... não proceder à reparação, tem sido entendido na nossa doutrina e jurisprudência, que é legítimo ao comprador reparar ou mandar reparar os defeitos da coisa, imputando os seus custos