TRG
6393/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
662º, do Código de Processo Civil, que, além de mais, não justifica a indispensabilidade da requerida ampliação. 2) A quantificação do défice funcional permanente de um lesado não constitui
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Relator: JOSÉ FLORES
662º, do Código de Processo Civil, que, além de mais, não justifica a indispensabilidade da requerida ampliação. 2) A quantificação do défice funcional permanente de um lesado não constitui
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência