01254/20.1BEBRG
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
residência, ao abrigo do disposto no art.º 61.º do Código do Imposto sobre Veículos, têm que ser apresentados documentos que comprovem a residência efectiva, não se mostrando suficientes ... decorre do disposto no artigo 45.º n.º 2 do Código do Imposto sobre os Veículos não é o conceito de residência para efeitos fiscais, mas a transferência