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  1. TRG

    1073/23.3T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    vencido e que não lhe pagara, invoca, na contestação, a nulidade daqueles contratos, por inobservância da forma legalmente prescrita para a sua celebração, pretendendo que as quantias que entregou ... invocar na contestação, com o identificado intuito, a nulidade, por vício de forma, dos três contratos de mútuo que tinham sido celebrados no longínquo ano de 2005, o réu contrariou

  2. TRGcitado por 1

    581/11.3TTBCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    72º do CT. III - Se os factos essências alegados de forma incompleta, genérica e conclusiva, “surgirem concretizadamente, forem aflorados” na instrução da causa, o juiz deve considerar os mesmos, desde ... confessória, sujeito à livre apreciação do tribunal VI - A motivação do contrato a termo deve explanar de forma percetível a situação de facto concreta que fundamenta o termo

  3. TRG

    1523/20.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    eventuais erros de julgamento. III - No âmbito dessa apreciação, ao Tribunal da Relação incumbe formar a seu próprio juízo probatório sobre cada um dos factos julgados em primeira instância ... relevantes permite à seguradora proceder à anulação do contrato de seguro, a Jurisprudência do STJ tem vindo a decidir, de forma uniforme, que é de exigir a verificação de dois

  4. TRG

    1262/20.2T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    relevantes permite à seguradora proceder à anulação do contrato de seguro, a Jurisprudência do STJ tem vindo a decidir, de forma uniforme, que é de exigir a verificação de dois ... dolo e o erro; e 2) a essencialidade do erro para a celebração do contrato. Logo, mesmo que se prove que o tomador ou o segurado prestaram declarações inexactas