1073/23.3T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
vencido e que não lhe pagara, invoca, na contestação, a nulidade daqueles contratos, por inobservância da forma legalmente prescrita para a sua celebração, pretendendo que as quantias que entregou ... invocar na contestação, com o identificado intuito, a nulidade, por vício de forma, dos três contratos de mútuo que tinham sido celebrados no longínquo ano de 2005, o réu contrariou