13/16.0GTCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
qualquer reparo a inclusão das expressões “de forma muito violenta” e “por imperícia e falta de cautela” no elenco dos factos dados como provados na sentença recorrida, porquanto as mesmas ... ocorrido. III – Já o segmento textual “a culpa do acidente foi em exclusivo do arguido”, por que contém um juízo de valor sobre a culpabilidade do arguido, ou seja