127/23.0T8VCT.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
vista a sua evolução e adaptação às especificidades do caso concreto (ponderando-se factores como sequelas resultantes da lesão e consequente diminuição da capacidade de trabalho, grau de incapacidade, idade ... realizar um esforço acrescido ou adicional para obter o mesmo rendimento, um dos factores a ter em consideração na determinação do quantum indemnizatório, em razão do princípio da igualdade