TRG
1073/23.3T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
princípio da boa fé, nomeadamente, de venire contra factum proprium. 2- Atua numa situação excecional e de manifesto abuso de direito na modalidade de venire factum proprium o réu
6 resultados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
princípio da boa fé, nomeadamente, de venire contra factum proprium. 2- Atua numa situação excecional e de manifesto abuso de direito na modalidade de venire factum proprium o réu
Relator: ANTERO VEIGA
I - No NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art