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  1. TRG

    6393/20.6T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    Código Civil) mas, pela sua natureza e exigência, importa na sua valoração um cuidado especial, presumindo-se subtraído a essa liberdade o juízo técnico e científico inerente a esse exame ... isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização com base na equidade, o Tribunal superior só deve intervir quando os montantes fixados se revelem, de modo patente, em colisão com os critérios