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  1. TRCcitado por 23

    13/16.0GTCTB.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma consequência lógica retirada de factos simples e apreensíveis, apenas devendo considerar-se não escritos se integrarem matéria de direito que constitua ... consome, a sanção acessória de inibição de conduzir aplicável deve ser decretada só com base no referido dispositivo legal, sob pena de violação do princípio ne bis in idem