13/16.0GTCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma consequência lógica retirada de factos simples e apreensíveis, apenas devendo considerar-se não escritos se integrarem matéria de direito que constitua ... consome, a sanção acessória de inibição de conduzir aplicável deve ser decretada só com base no referido dispositivo legal, sob pena de violação do princípio ne bis in idem