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  1. TRGcitado por 1

    581/11.3TTBCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    faça é causa de aplicação do artigo 662º do CPC. No domínio do processo laboral deve ainda, atender-se ao comando do artigo 72º do CPT que impõe a consideração ... parte não confessória, sujeito à livre apreciação do tribunal VI - A motivação do contrato a termo deve explanar de forma percetível a situação de facto concreta que fundamenta o termo