581/11.3TTBCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
faça é causa de aplicação do artigo 662º do CPC. No domínio do processo laboral deve ainda, atender-se ao comando do artigo 72º do CPT que impõe a consideração ... parte não confessória, sujeito à livre apreciação do tribunal VI - A motivação do contrato a termo deve explanar de forma percetível a situação de facto concreta que fundamenta o termo