1073/23.3T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
forma legalmente prescrita para a sua celebração, pretendendo que as quantias que entregou ao autor, a título de juros remuneratórios, sejam descontadas no capital que este lhe emprestara ou, subsidiariamente ... não liquidara, quando se apurou que: - em março de 2011, réu e autor assinaram um documento, em que o primeiro (mutuário) se confessou devedor perante aquele (mutuante) das quantias