5925/22.0T8GMR.G1
Relator: PAULA RIBAS
referida quantia. 4 – Não estando demonstrada tal realidade em relação à quantia restante, aplica-se o disposto no art.º 516.º do C. Civil
28 resultados
Relator: PAULA RIBAS
referida quantia. 4 – Não estando demonstrada tal realidade em relação à quantia restante, aplica-se o disposto no art.º 516.º do C. Civil
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
resulta de uma actuação negligente (art. 26º do RJCS). VIII - Quanto à aplicabilidade do regime do art. 25º, segundo o qual prestação de declarações inexactas ou omissão de circunstâncias clínicas
Relator: PEDRO MAURÍCIO
resulta de uma actuação negligente (art. 26º do RJCS). XI - Quanto à aplicabilidade do regime do art. 25º, segundo o qual prestação de declarações inexactas ou omissão de circunstâncias clínicas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: ANTERO VEIGA
I - No NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: PAULA RIBAS
1 - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Os depoimentos que descrevem situações que, na prática, se furtam à
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1.A nulidade da sentença, nos termos da al. b), do nº
Relator: CRUZ BUCHO
I- Quer a doutrina quer a jurisprudência mais autorizadas têm salientado que