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  1. TRG

    127/23.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    indemnização do «dano biológico» no valor de € 80.000,00 quando, em consequência do acidente: o Autor ficou a padecer de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de vinte ... data da consolidação das lesões tinha 48 anos; as sequelas decorrentes do acidente de viação causam ao Autor desgosto, frustração e revolta, na medida em que o mesmo deixou