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  1. TRG

    1833/19.0T9VNF.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende proteger uma multiplicidade de bens jurídicos ... aludida execução conjunta, se traduz numa participação direta na execução do facto, numa contribuição objetiva para a sua realização, não sendo indispensável que cada um dos agentes intervenha em todos