TRG
1833/19.0T9VNF.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
domínio do facto”, designadamente se decidiu, ainda a título de exemplo, quantidades, preços, locais, modos de pagamento, oportunidade ou momento certo para a efetuar, etc., do fornecimento e da venda
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Relator: BRÁULIO MARTINS
domínio do facto”, designadamente se decidiu, ainda a título de exemplo, quantidades, preços, locais, modos de pagamento, oportunidade ou momento certo para a efetuar, etc., do fornecimento e da venda
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da