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  1. TRG

    1833/19.0T9VNF.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação ... tendentes a atingir o resultado final. 8. Deve distinguir-se claramente a figura dos factos genéricos da categoria dos factos complexos; esta refere-se aos factos que derivam da apreciação