TRG
1833/19.0T9VNF.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
defesa e, em apreciação contrabalançada, em que medida a alegação esmiuçadamente atomística constitui uma incontornável efetivação do princípio do contraditório, ou até se não constituirá mesmo, a defesa desta última ... momento oportuno de intervir. 11. Se no início da acusação se afirma que os arguidos decidiram vender cocaína e heroína, e depois se afirma uma concreta venda de estupefaciente