00759/12.2BEAVR
Relator: ROSÁRIO PAIS
pagamento das dívidas exequendas. II – O mesmo sucede se não foram alegados e provados factos bastantes e idóneos para demonstrar que o Oponente atuou como um gestor diligente e ilidir
5 resultados
Relator: ROSÁRIO PAIS
pagamento das dívidas exequendas. II – O mesmo sucede se não foram alegados e provados factos bastantes e idóneos para demonstrar que o Oponente atuou como um gestor diligente e ilidir
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
decisão da causa. II. São factos instrumentais aqueles que, sem fazerem directamente a prova dos factos principais, servem indirectamente para prová-los, podendo ser tidos em consideração pelo julgador ... resultarem da instrução da causa e se os factos principais, só por si não se mostrarem provados ou não provados
Relator: MARGARIDA SOUSA
perfeitamente possível que sejam ainda processualmente adquiridos, durante o processo, factos complementares ou concretizadores daquele núcleo essencial, factos, esses, que poderão servir legitimamente de suporte, por força ... alcançado no processo declarativo; VIII – A impugnação da matéria de facto apenas pode e deve visar pontos de facto relevantes para a reapreciação das decisões de direito abrangidas pelo recurso
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
através de excepção de compensação e se, depois de notificada de documentos juntos para provar a cessão de créditos da autora a terceira entidade, via factoring, se mantém passiva até ... desrespeito do aludido princípio da concentração da defesa e inerente falta de alegação dos factos essenciais que integrariam a dita excepção. II - Não pode o tribunal a quo conhecer
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza