TRG
214/16.1T8CBT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
formalidades “uma garantia fundamental para o exercício de um contraditório esclarecido por banda da contraparte e para manter o julgador numa posição de imparcialidade ante a delimitação do objeto ... decisão de procedência da ação; IV – Em tais casos, para garantir o direito de defesa da contraparte necessário se torna que o Tribunal evidencie a relevância dos factos concretizadores