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  1. TRG

    2983/22.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    factos jurídicos concretos dos quais deriva a sua pretensão, cabendo às partes alegar os factos essenciais que constituem o núcleo identificador da causa de pedir (art.º 5º nº1 ... ainda ser considerados pelo tribunal, para além de outros, os factos (essenciais) que sejam complemento ou concretização dos alegados pelas partes, e que resultem da instrução da causa, desde