152793/14.5YIPRT.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não tendo a pretensão formulada pela autora sofrido qualquer modificação na
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso