3960/16.6T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
prazo legal da prescrição já tinha decorrido entretanto (em 23.12.2016). 5.- O reconhecimento tácito do direito, para efeitos de interrupção da prescrição, previsto no art. 325º ... inequivocamente que a mesma reconhece a existência de qualquer direito do A. a receber a dita contribuição. 7.- Também não pode operar um suposto reconhecimento tácito do direito, para efeito