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  1. TRE

    1224/24.0T8TMR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Primeira Instância que o faça, na medida em que o poder de reenviar o processo à Primeira Instância para ampliação da matéria de facto está reservado para as situações ... esses factos (considerados mas não anteriormente alegados) são complementares (ou, no caso do processo laboral, mesmo essenciais) e são relevantes para o desfecho da acção, deve utilizar o poder