684/16.8T8BRG.G2
Relator: CARLA OLIVEIRA
pedir - ou do reconvinte ou a excepção deduzida pelo réu como fundamento da sua defesa, e, nessa qualidade, são decisivos para a viabilidade ou procedência da acção/reconvenção/defesa ... factualidade em causa haja emergido da discussão da causa com a consistência suficiente e necessária para a sua demonstração em juízo