495/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
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Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Podem ser considerados na sentença, sem que seja necessário requerimento nesse
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Apenas os factos essenciais têm de ser alegados pelas partes, para
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º