190/15.8T8CNT.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
defeitos, mas sim a partir da data em que tais trabalhos, sem sucesso, de eliminação dos defeitos, foram realizados. 13 – Na propriedade horizontal, a legitimidade (activa) para o exercício (perante ... administrar, são apenas eles que têm legitimidade para exercer junto do construtor/vendedor os direitos em causa; se os defeitos se situam nas partes comuns do edifício, como compete exclusivamente