2600/23.1T8STB.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
credor; e (sobretudo) – 11.º ao risco de que a prestação se torne inútil para o credor. VIII. No entanto, se a parte fixa o prazo demasiado curto intencionalmente, quer
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
credor; e (sobretudo) – 11.º ao risco de que a prestação se torne inútil para o credor. VIII. No entanto, se a parte fixa o prazo demasiado curto intencionalmente, quer
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se