TRC
3960/16.6T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
são duas situações distintas; a 2ª parte, por outro lado, reporta-se a ininteligibilidade, por ambiguidade ou obscuridade, do segmento decisório final. 2.- Não há lugar à reapreciação da matéria
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Relator: MOREIRA DO CARMO
são duas situações distintas; a 2ª parte, por outro lado, reporta-se a ininteligibilidade, por ambiguidade ou obscuridade, do segmento decisório final. 2.- Não há lugar à reapreciação da matéria
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n