518/13.5T2STC.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
entender que naquele momento já não seria de notificar a Ré ou admitir novamente a alteração da identificação do(s) prédio(s) servientes, o tribunal actuou ao arrepio de toda ... previamente aceitara, omissão essa que teve influência na decisão da causa, já que o fundamento primeiro da improcedência da acção foi a invocação de que o caminho não se encontrava