1755/22.7T8STB-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedido e o pedido primitivo tenham essencialmente causas de pedir integradas no mesmo complexo de factos. III – A alegação de factos complementares não configura alteração da causa de pedir
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedido e o pedido primitivo tenham essencialmente causas de pedir integradas no mesmo complexo de factos. III – A alegação de factos complementares não configura alteração da causa de pedir
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
nulidade de sentença, se o Juiz faz uso de facto essencial que não foi alegado pelas partes. II – Factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir ... excepção; Factos instrumentais, probatórios ou acessórios são aqueles que indiciam os factos essenciais e que podem ser utilizados para a prova indiciária destes últimos; Factos complementares ou concretizadores são aqueles
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tipo de danos em causa. II - Assim, tendo o autor alegado todos os factos essenciais principais dos quais pode eventualmente decorrer a peticionada indemnização pela perda da capacidade de ganho ... Daqui decorre que, resultando da instrução da causa, tal facto deve ser considerado na sentença como complementar ou concretizador dos factos essenciais principais alegados, porquanto se integra no objecto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Numa ação de prestação de contas em que se pede a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Podem ser considerados na sentença, sem que seja necessário requerimento nesse
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º