TRG
64/19.3T8MTR.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
relevantes ligações a essa comunidade, sob pena de se banalizar a atribuição do mencionado estatuto, com os inerentes prejuízos para quem é já comparte, nomeadamente, a diminuição dos recursos
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
relevantes ligações a essa comunidade, sob pena de se banalizar a atribuição do mencionado estatuto, com os inerentes prejuízos para quem é já comparte, nomeadamente, a diminuição dos recursos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver