81/14.0T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fixação do dano estético permanente no grau 4/7; tendo presente ainda que o Autor tinha 37 anos de idade à data do acidente, sendo então uma pessoa saudável ... todo o quadro de sofrimento associado, tudo sendo consequência do acidente da exclusiva responsabilidade do condutor do motociclo segurado na ré, reputando-se adequada a fixação da respectiva indemnização