518/13.5T2STC.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
juiz, de harmonia com o artigo 6.º do CPC, o dever de gestão processual, conjugando-se este dever e aquele princípio para se obter com brevidade e eficácia ... protelamento da decisão da causa em prazo razoável não pode ser assacado apenas à conduta processual da ré que, em rectas contas, não tendo “facilitado” a posição processual da autora