804/21.0T8GRD.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pede a condenação das rés a prestar contas da administração das contas bancárias tituladas pelos falecidos, os factos atinentes à existência, não de uma, mas de duas contas bancárias
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pede a condenação das rés a prestar contas da administração das contas bancárias tituladas pelos falecidos, os factos atinentes à existência, não de uma, mas de duas contas bancárias
Relator: VÍTOR AMARAL
decisão de facto. 5. - Se o sacador de um cheque, ao transmitir ao banco sacado ordem de revogação por “falta ou vício na formação da vontade por erro”, informa ... revogação e para a recusa de pagamento ao beneficiário do cheque, eximindo o banco de responsabilidade, perante aquele, pelo não pagamento do montante nele inscrito, tanto mais que veio
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
essenciais inicialmente alegados a informação da segurança social que a requerida tem contas bancárias que levaram ao indeferimento do apoio judiciário, o que foi corroborado por uma testemunha, devendo
Relator: PAULO REIS
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Podem ser considerados na sentença, sem que seja necessário requerimento nesse
Relator: PAULA RIBAS
1 – Tendo a parte alegado que cumpriu “concretamente” determinadas alíneas do Regulamento
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver