718/18.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
para serem importados para outra sentença, ou seja, não podem ser importados directa e automaticamente de um processo para outro, já que o alcance do caso julgado não os cobre
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Relator: MOREIRA DO CARMO
para serem importados para outra sentença, ou seja, não podem ser importados directa e automaticamente de um processo para outro, já que o alcance do caso julgado não os cobre
Relator: MANUEL CAPELO
I- Os factos complementares ou concretizadores dos essenciais que compõem a causa
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na