81/14.0T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
antes recebido e o auferido depois do acidente, que é de 1 361,75€, ascendendo essa quantia global a 484 783,00€; dividindo depois esta quantia por três, por aplicação
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
antes recebido e o auferido depois do acidente, que é de 1 361,75€, ascendendo essa quantia global a 484 783,00€; dividindo depois esta quantia por três, por aplicação
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se