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  1. TRG

    684/16.8T8BRG.G2

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    discussão da causa e desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício do contraditório. III- Os factos complementares ... pretende acrescentar à matéria de facto, ou seja, cumprir o contraditório quanto ao próprio aproveitamento dos factos pelo tribunal. V- A não observância de tal necessário pressuposto para