825/15.2T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
afastar desde logo a aplicação do art. 93º, com a epígrafe “Comunicação do agravamento do risco”, pois tal normativo só funciona antes da ocorrência do sinistro e não depois ... mesmo ocorrido. 15. Ocorrido o sinistro o art. 94º, com a epígrafe “Sinistro e agravamento do risco” é susceptível de aplicação; se a R. só invocou na sua defesa