TRG
684/16.8T8BRG.G2
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso