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3/09.0AASTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
factos principais (descritos na acusação) e pareçam extravasar o objecto do processo em sentido estrito. III - Ao ter encerrado a discussão da causa sem curar de provas indicadas na acusação ... cometeu a nulidade prevista no art. 120.º, nº2, al. d) do Código de Processo Penal. IV - Independentemente de o Ministério Público ter reagido logo à decisão que, em julgamento