TRG
308/19.IPBBGC.G1
Relator: JORGE BISPO
dominação sobre esta, evidencia um estado de degradação, enfraquecimento ou aviltamento da dignidade pessoal da mesma que permita classificar a situação como de maus tratos típicos, atendendo ao risco qualificado ... afetação da saúde psíquica, os comportamentos do arguido traduzidos em repetidas insistências em contactar com a ex-namorada e ex-companheira e em reatarem o relacionamento afetivo, contra a vontade