TRC
1533/19.0T8PBL-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
momento posterior aos articulados; esse aditamento apenas poderia justificar a junção de novos documentos se e na medida em que tivesse sido esse aditamento a determinar a necessidade dessa junção ... situação que não se verifica quando o tema da prova aditado se reporta a factos que haviam sido alegados nos articulados. (Sumário elaborado pela Relatora