TRC
1533/19.0T8PBL-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
situações que aí se encontram enunciadas. II – A mera circunstância de ter sido aditado um tema da prova àqueles que inicialmente haviam sido fixados não constitui, só por si, fundamento ... bastante para justificar a junção de documentos em momento posterior aos articulados; esse aditamento apenas poderia justificar a junção de novos documentos se e na medida em que tivesse sido