2561/20.9T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
encerramento definitivo da empresa foi arguida pela ré na contestação, tendo sido seguidamente admitida resposta escrita das AA (3º, 3, CPC) e, finalmente, foi novamente dada oportunidade às partes para ... separadamente pela ré os factos essenciais que excecionou (572º, c), CPC), as AA na resposta apresentada não aceitaram expressa e claramente tal matéria, a qual, aliás, se opõe à versão