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  1. TRG

    2561/20.9T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    encerramento definitivo da empresa foi arguida pela ré na contestação, tendo sido seguidamente admitida resposta escrita das AA (3º, 3, CPC) e, finalmente, foi novamente dada oportunidade às partes para ... separadamente pela ré os factos essenciais que excecionou (572º, c), CPC), as AA na resposta apresentada não aceitaram expressa e claramente tal matéria, a qual, aliás, se opõe à versão