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  1. TRE

    383/21.9T8STR-B.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    ação especial de acidente de trabalho estrutura-se em duas fases: a conciliatória e a contenciosa. II- A primeira é dirigida pelo Ministério Público e a segunda é dirigida pelo ... precludida a possibilidade de a mesma ser invocada e debatida na fase contenciosa do processo, por não integrar o objeto do litígio delimitado pela não conciliação. (Sumário elaborado pela Relatora