383/21.9T8STR-B.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
fase conciliatória. III- Não sendo possível o acordo total, o conteúdo do auto de conciliação destina-se a delimitar o objeto do litígio, a dirimir na fase contenciosa. IV- Deste ... obra, ficou precludida a possibilidade de a mesma ser invocada e debatida na fase contenciosa do processo, por não integrar o objeto do litígio delimitado pela não conciliação. (Sumário elaborado