383/21.9T8STR-B.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
acidente por falta de observação das regras de segurança ou saúde no trabalho pela entidade empregadora ou pela empresa utilizadora de mão de obra, ficou precludida a possibilidade
8 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
acidente por falta de observação das regras de segurança ou saúde no trabalho pela entidade empregadora ou pela empresa utilizadora de mão de obra, ficou precludida a possibilidade
Relator: ANTERO VEIGA
No auto de tentativa de conciliação em fase conciliatória, não havendo acordo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A deficiente qualidade da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A omissão de pronúncia sobre “questões” refere-se aos pedidos deduzidos
Relator: JOÃO NUNES
(i) Alegando o trabalhador na petição inicial o não pagamento de determinada
Relator: MANUELA FIALHO
Em processo emergente de acidente de trabalho os factos sobre os quais